
Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado a lei nº 8.050, que proíbe a eutanásia de cães, gatos e outros animais domésticos, com a exceção de casos de zoonoses ou doenças graves infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. A prática será aceitável, ainda, caso o animal esteja sofrendo.
O texto estabelece ainda que o procedimento, além de ser justificado por laudo de um responsável técnico, só poderá ser realizado em centros de controle de zoonoses, canis públicos, estabelecimentos oficiais congêneres e nos estabelecimentos veterinários. A eutanásia deverá ser precedida de exame laboratorial, que poderá ser acessado por entidades de proteção dos animais.
O descumprimento da lei acarretará em sanções que vão desde a advertência e multa de 2.500 UFIRs até a cassação do alvará de funcionamento em caso de estabelecimento privado e responsabilização do agente público em caso de órgão do estado.
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